Artigo 1.º
Bases da Concessão
São aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Concessão SCUT do Norte Litoral, a que se refere a alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 220-A/99, de 16 de Junho, e 541/99, de 13 de Dezembro, constantes do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.