Artigo 1.º
Objecto
a)As Directivas n.os 2005/57/CE, de 21 de Setembro, 2005/72/CE, de 21 de Outubro, 2006/10/CE, de 27 de Janeiro, 2006/16/CE, de 7 de Fevereiro, e 2006/19/CE, de 14 de Fevereiro, da Comissão, que incluem na Lista Positiva Comunitária (LPC), respectivamente, as substâncias activas MCPA, MCPB, clorpirifos, clorpirifos-metilo, mancozebe, manebe, metirame, forclorfenurão, indoxacarbe, oxamil e 1-metilciclopropeno;
b)As Directivas n.os 2006/45/CE, da Comissão, de 16 de Maio, e 2006/76/CE, da Comissão, de 22 de Setembro, que alteram, respectivamente, as especificações das substâncias activas propoxicarbazona e clortalonil, já incluídas na LPC.