Artigo 22.º
(Capital estatuário)
1 -O capital estatutário é de 250 milhões de escudos.
4 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 26 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES
Referendado em 30 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.