Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime das contra-ordenações no âmbito da poluição do meio marinho nos espaços marítimos sob jurisdição nacional.
Objecto
Definições
Âmbito de aplicação
Contra-ordenações de poluição do meio marinho
Negligência e tentativa
Causas de exclusão da ilicitude e da culpa
Coimas
Atenuação especial e suspensão da aplicação da coima
Sanções acessórias
Publicidade
Procedimento de contra-ordenação
Poluição com origem em outra área de jurisdição
Investigação de acidentes
Notícia da infracção
Análise do produto poluente
Direito de audição e defesa do arguido
Medidas cautelares
Recursos
Comunicação das decisões
Destino do produto das coimas
Do combate à poluição
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor