Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -O presente diploma estabelece as especificações aplicáveis aos combustíveis a utilizar em veículos equipados com motores de ignição comandada e de ignição por compressão e as disposições necessárias ao controlo da sua aplicação, procedendo à transposição da Directiva n.º 2003/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Março, rectificada pela declaração de rectificação de 24 de Julho de 2003, que alterou a Directiva n.º 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro.
2 -As especificações técnicas constantes dos anexos I, II, III e IV fazem parte integrante do presente diploma.