Artigo 3.º
[...]
2 -O provimento do pessoal do CEGER é feito, pelo período de um ano, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento.
4 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.