Artigo 1.º
Alteração
O artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 53/94, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º-ADelegações regionais1 -...2 -À Delegação Regional do Porto incumbe ainda coordenar e apoiar a actividade das restantes delegações regionais, de acordo com as orientações e instruções do director-geral, assegurando a efectiva cooperação entre os serviços centrais e os serviços regionais.3 -A Delegação Regional do Porto é dirigida por um director regional, na dependência directa do director-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.4 -As restantes delegações regionais são dirigidas por delegados regionais, equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.