ARTIGO 1.º
(Conceito)
1 -O contrato de desenvolvimento para habitação, adiante designado por «CDH», é um contrato celebrado entre as câmaras municipais, o Instituto Nacional de Habitação (INH), a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português ou a Caixa Económica de Lisboa - Montepio Geral, por si só ou em associação, e as empresas, do sector público, cooperativo ou privado, que se dediquem à construção civil, para a construção de habitações de custos controlados, com vista a aumentar a oferta de habitação nas zonas mais carenciadas e a apoiar a indústria da construção civil, melhorando as condições e tecnologia da produção e a estrutura organizativa do sector.
2 -Sempre que a dimensão do empreendimento e o volume do investimento o justifiquem, poderão ser celebrados contratos-programa, consistindo num conjunto de contratos distintos, temporalmente sucessivos, entre as mesmas partes.