Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida aos produtores de leite de vaca cru e aos produtores de suínos, para apoio a encargos de tesouraria ou de investimento associados à atividade.
2 -A medida prevista no presente decreto-lei é criada nos termos do Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis no setor agrícola.