Artigo 1.º
Objecto
1 -As sociedades de gestão e investimento imobiliário, abreviadamente designadas por SGII, têm por objecto principal o arrendamento de imóveis próprios, por elas adquiridos ou construídos, e a prestação de serviços conexos.
2 -Constitui actividade acessória das SGII a venda dos imóveis mencionados no número anterior.