Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O recrutamento e selecção de pessoal para as carreiras e categorias da administração local obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as alterações constantes do presente diploma.
Objecto e âmbito
Composição do júri
Competência do júri
Competências
Recurso
Publicações
Regime transitório
Revogação