8 -A coluna 4 do quadro utiliza uma série de abreviaturas ou expressões, cujo significado é o seguinte:
LD = limite de detecção do método de análise;
PA = produto acabado;
NCO = grupo isocianato;
ND = não detectável.
Para efeitos do presente diploma, entende-se por «não detectável» que a substância em questão não deverá ser detectada por um método analítico validado, capaz de a detectar até ao limite de detecção (LD) especificado. Se, correntemente, tal método ainda não existir, poder-se-á recorrer a um método analítico com características adequadas ao limite de detecção, enquanto se aguarda o desenvolvimento de um método validado;
QM = quantidade máxima permitida de substância «residual» no material ou objecto;
QM(T) = quantidade máxima permitida de substância «residual» no material ou objecto, expressa como total do agrupamento ou da(s) substância(s) indicada(s).
Para efeitos do presente diploma, «QM(T)» significa que a quantidade máxima de substância «residual» no material ou objecto deverá ser determinada através de um método analítico validado para o limite especificado. Se, correntemente, tal método ainda não existir, poderá recorrer-se a um método analítico com características adequadas ao limite especificado, enquanto se aguarda o desenvolvimento de um método validado;
LME = limite de migração específica nos géneros alimentícios ou nos simuladores de géneros alimentícios, excepto se for especificado de outro modo.
Para efeitos do presente diploma, «LME» significa que a migração específica da substância deverá ser determinada por um método analítico validado para o limite especificado. Se, correntemente, tal método ainda não existir, poder-se-á recorrer a um método analítico com características adequadas ao limite especificado, enquanto se aguarda o desenvolvimento de um método validado;
LME(T) = limite de migração específica nos géneros alimentícios ou nos simuladores de géneros alimentícios, expressa como total do agrupamento ou da(s) substância(s) indicada(s).
Para efeitos do presente diploma, «LME(T)» significa que a migração específica das substâncias deverá ser determinada através de um método analítico validado para o limite especificado. Se, correntemente, tal método ainda não existir, poderá recorrer-se a um método analítico com características adequadas ao limite especificado, enquanto se aguarda o desenvolvimento de um método validado.
SECÇÃO A
Lista de monómeros e de outras substâncias iniciadoras autorizadas
(ver lista no documento original)
SECÇÃO B
Lista de monómeros e outras substâncias iniciadoras que podem continuar a ser usados enquanto se aguarda decisão sobre a sua inclusão na secção A
(ver tabela no documento original)
ANEXO II
Lista não completa dos aditivos que podem ser utilizados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica quando destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios.
Introdução geral