Artigo 1.º
A alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 98/99, de 25 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
b)No dia 30 de Abril de 2000, no caso de até esta data não terem entrado em vigor os instrumentos referidos na alínea anterior.
b)No dia 30 de Abril de 2000, no caso de até esta data não terem entrado em vigor os instrumentos referidos na alínea anterior.