Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma tem por objecto a concessão de uma moratória de reembolso de capital às operações contratadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 298/98, de 28 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 115/99, de 14 de Abril, para a realização da campanha de produção de 2002 das culturas horto-industriais do tomate e do pimento.