Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março
1 -Os artigos 4.º, 11.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44/2004, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
A organização e a gestão do currículo do nível secundário de educação subordinam-se aos seguintes princípios orientadores:
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
j)...
l)...
m)Introdução opcional da língua estrangeira de iniciação nos cursos de nível secundário de educação.