Artigo 1.º
Transferência de verbas
Para o referendo de 11 de Fevereiro de 2007, os valores, em euro, da verba por município (V) e dos coeficientes de ponderação (a) e (b), a que se refere o artigo 184.º da Lei n.º 15-A/98, de 3 de Abril, na redacção da Lei Orgânica n.º 4/2005, de 8 de Setembro, são os seguintes:
V = (euro) 208,01;
a = (euro) 0,02;
b = (euro) 42,13.