Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2010/29/UE, da Comissão, de 27 de Abril, 2010/38/UE, da Comissão, de 18 de Junho, e 2010/42/UE, da Comissão, de 28 de Junho, que alteram a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, incluindo na lista positiva comunitária (LPC) as substâncias activas indicadas FEN 560 (sementes de feno-grego em pó), flonicamida (IKI-220) e fluoreto de sulfurilo.
2 -O presente decreto-lei transpõe, igualmente, para a ordem jurídica interna:
a)A Directiva n.º 2010/39/UE, da Comissão, de 22 de Junho, que altera o anexo i da Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, estabelecendo disposições adicionais respeitantes às autorizações e às condições de utilização dos produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias activas clofentezina, diflubenzurão, lenacil, oxadiazão, piclorame e piriproxifena, já incluídas na LPC;
b)As Directivas n.os 2010/58/UE, da Comissão, de 23 de Agosto, 2010/81/UE, da Comissão, de 25 de Novembro, e 2010/82/UE, da Comissão, de 29 de Novembro, que alteram o anexo i da Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, alargando a utilização das substâncias activas 2-fenilfenol, iprodiona e tetraconazol, já incluídas na LPC;
c)As Directivas n.os 2010/70/UE, da Comissão, de 28 de Outubro, e 2010/77/UE, da Comissão, de 10 de Novembro, que alteram o anexo i da Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, estendendo o prazo de inclusão de 32 substâncias activas já incluídas na LPC.
3 -As substâncias activas referidas na alínea c) do número anterior são as seguintes:
a)2,4-D;
b)Acibenzolar-S-metilo;
c)Amitrol;
d)Bentazona;
e)Carbendazime;
f)Ciclanilida;
g)Cihalofope-butilo;
h)Cinidão-etilo;
j)DPX KE 459 (flupir-sulfurão-metilo);
l)Esfenvalerato;
m)Famoxadona;
n)Fenehexamida;
o)Florasulame;
p)Flumioxazina;
q)Fosfato férrico;
r)Glifosato;
s)Iprovalicarbe;
t)Isoproturão;
u)Lambda-cialotrina;
z)Paecilomyces fumosoroseus (estirpe Apopka 97, PFR 97 ou CG 170, ATCC20874);
aa) Picolinafena;
bb) Pimetrozina;
cc) Piraflufena-etilo;
dd) Piridato;
ee) Prosulfurão;
ff) Sulfosulfurão;
gg) Tianbendazol;
hh) Tifensulfurão-metilo; e