Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, na sua redação atual.
Objeto
Isenções emolumentares
Estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas
Apoio ao Alojamento Urgente
Reconhecimento de qualificações profissionais e competências
Produção de efeitos
Entrada em vigor