A protecção radiológica dos doentes, dos trabalhadores profissionalmente expostos e da população faz-se nos termos do Decreto-Lei n.º 348/89, de 12 de Outubro, do Decreto Regulamentar n.º 9/90, de 19 de Abril, do despacho do Secretário de Estado da Saúde de 15 de Julho de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 22 de Dezembro de 1993, e do despacho da Ministra da Saúde n.º 7191/97 (2.ª série), de 24 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1997.