Artigo 1.º
Transferência de encargos da ANA, S. A., para a CGA
A Caixa Geral de Aposentações (CGA) passa a ser responsável, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2004, pelos encargos com as pensões de aposentação do pessoal, aposentado ou no activo, da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (ANA, S. A.), que, nos termos do artigo 63.º do Estatuto da Aposentação, compete a esta empresa suportar.