Artigo 1.º
Alteração de redacções
Os artigos 1.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º, 13.º, 19.º, 24.º, 25.º, 27.º, 28.º, 31.º, 35.º, 36.º e 49.º do Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º[...]1 -O presente diploma aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização das unidades privadas de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica.2 -...3 -...4 -...5 -...