Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece as condições de aplicação do regime jurídico contido no Regulamento (CE) n.º 1107/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, nomeadamente quanto à designação do organismo responsável pelo seu cumprimento e fiscalização, bem como o regime sancionatório aplicável às situações de incumprimento.