Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei determina a transmissão para o Município de Lisboa dos bens e infraestruturas situados na área de intervenção da Exposição Mundial de Lisboa (Expo' 98) e de titularidade da Parque Expo 98, S. A., ou da sua participada Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., que se encontrem afetos a uso público e a serviço público urbano.
2 -O presente decreto-lei determina igualmente a cessão da posição contratual da Parque Expo 98, S. A., e da Parque Expo - Gestão Urbana do Parque das Nações, S. A., para o Município de Lisboa, nos contratos de empreitada de obras públicas, locação e aquisição de bens móveis e serviços celebrados no âmbito das atividades de gestão e manutenção urbana na zona de intervenção da Expo' 98.