Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/19/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Maio, que altera as Directivas n.os 78/1026/CEE e 78/1027/CEE, ambas de 18 de Dezembro, relativamente à profissão de médico veterinário.