Artigo 1.º
Bases da concessão
São aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa, a que se refere a alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 119-B/99, de 14 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2003, de 24 de Abril, constantes do anexo ao presente decreto-lei do qual fazem parte integrante.