Artigo 1.º
Objecto
1 -A robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, são comprovados por declaração do próprio candidato, a qual assegure o cumprimento destes requisitos.
2 -A imposição de exame médico para avaliação do estado de saúde do candidato ou do trabalhador depende de legislação especial.