Artigo 28.º
Pessoal dirigente e de chefia - provimento
2 -Os cargos de inspector-geral e subinspector-geral podem ser providos por magistrado judicial ou do Ministério Público.
8 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Isabel Maria de Lucena Vasconcelos Cruz de Almeida Mota - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.