iii)Ou pelo menos dois anos numa escola especializada (Fachschule), sancionada por um exame e complementada por uma prática profissional de pelo menos um ano ou por um estágio profissional de pelo menos um ano num estabelecimento reconhecido;
(nota *) A duração mínima de três anos pode ser reduzida para dois anos caso o interessado possua as habilitações necessárias para acesso à universidade (o Abitur), ou seja, 13 anos de formação prévia, ou as habilitações necessárias para acesso às Fachhochschulen (o Fachhochschulreife), ou seja, 12 anos de formação prévia.
- As formações regulamentadas de técnicos [Techniker(in)], técnicos de gestão [Betriebswirt(in)], técnicos de concepção [Gestalter(in)] e assistentes familiares [Familienpfleger(in)] diplomados (staaylichgeprüft), com uma duração total de pelo menos 16 anos, que pressupõem a conclusão da escolaridade obrigatória ou de uma formação equivalente (pelo menos 9 anos) bem como a conclusão com êxito de uma formação numa escola profissional (Berufschule) de pelo menos 3 anos, e que incluem, após uma prática profissional de pelo menos 2 anos, uma formação a tempo inteiro durante pelo menos dois anos ou uma formação a tempo parcial de duração equivalente;
- As formações regulamentadas e as formações contínuas regulamentadas, com uma duração total mínima de 15 anos, que pressupõem, geralmente, a conclusão da escolaridade obrigatória (regra geral 9 anos) e de uma formação profissional (regra geral 3 anos), e que incluem, geralmente, uma prática profissional de pelo menos 2 anos (regra geral 3 anos), bem como um exame no quadro da formação contínua, para cuja preparação são normalmente organizadas acções de formação de acompanhamento, quer em paralelo à prática profissional (pelo menos mil horas) quer a tempo inteiro (pelo menos 1 ano).
As autoridades alemãs comunicarão à Comissão e aos outros Estados membros a lista dos ciclos de formação visados pelo presente anexo.
Nos Países Baixos:
- Ciclos de formações regulamentadas com uma duração de pelo menos 15 anos, ou seja, conclusão com êxito de 8 anos de ensino primário seguidos de 4 anos de ensino secundário geral médio (MAVO) ou de ensino profissional preparatório (VBO) ou de ensino geral secundário de nível superior, completados por 3 ou 4 anos de formação num estabelecimento de ensino secundário profissional (MBO), sancionados por um diploma;
- Ciclos de formações regulamentadas com uma duração total de pelo menos 16 anos, ou seja, conclusão com êxito de 8 anos de ensino primário seguidos, pelo menos, de 4 anos de ensino profissional preparatório (VBO) ou de ensino geral secundário de nível superior, completados por pelo menos 4 anos de formação profissional segundo o sistema de aprendizagem, incluindo pelo menos 1 dia por semana de ensino teórico num estabelecimento de ensino e, no resto da semana, uma formação prática num centro de formação prática ou numa empresa, sancionados por um exame final de 2.º ou 3.º nível.
As autoridades neerlandesas comunicarão à Comissão a aos outros Estados membros a lista dos ciclos de formação visados pelo presente anexo.
Na Áustria:
- Ciclos de formação ministrados em estabelecimentos de ensino profissional superior (Berufsbildende Höhere Schulen) e em estabelecimentos de ensino superior no domínio da agricultura e da silvicultura (Höhrere Land- und Forstwirtschaftliche Lehranstalten), incluindo ciclos de um tipo particular (ver documento original), cuja estrutura e nível são estabelecidos por disposições jurídicas, regulamentares e administrativas. Estes ciclos de formação têm uma duração de pelo menos 13 anos, incluindo uma formação profissional de 5 anos sancionada por um exame final, cuja aprovação constitui prova de aptidões profissionais;
- Ciclos de formação ministrados em escolas de mestres-artesãos (Meisterschulen), aulas de mestres-artesãos (Meisterklassen), escolas de formação de mestres-aprendizes do sector industrial (Werkmeisterschulen) ou de escolas de formação de artesãos no sector da construção (Bauhandwerkerschulen), cuja estrutura e nível são estabelecidos por disposições jurídicas, regulamentares e administrativas. Estes ciclos de formação têm uma duração total de pelo menos 13 anos, incluindo 9 anos de escolaridade obrigatória seguidos quer por pelo menos 3 anos de formação profissional numa escola especializada quer de pelo menos três anos de formação na empresa e, paralelamente, num estabelecimento de ensino profissional (Berufsschule), sancionada em ambos os casos por um exame, completados pela aprovação numa formação de pelo menos 1 ano numa escola de mestres-artesãos (Meisterschule), em aulas de mestres-artesãos (Meisterklassen), numa escola de formação de mestres-artesãos no sector industrial (Werkmeisterschule) ou numa escola de formação de artesãos no sector da construção (Bauhandwerkschule). Na maior parte dos casos, a duração total da formação é de pelo menos 15 anos, incluindo períodos de experiência profissional anteriores aos ciclos de formação nos estabelecimentos ou paralelos a uma formação a tempo parcial (pelo menos 960 horas).
As autoridades austríacas comunicarão à Comissão e aos outros Estados membros a lista dos ciclos de formação visados pelo presente anexo.