Artigo 2.º
Identificação do vendedor ou seus representantes
1 -As empresas que efectuam vendas ao domicílio devem possuir relação actualizada das pessoas que em seu nome apresentam as propostas, preparam ou concluem os contratos deslocando-se ao domicílio do consumidor, a qual deve ser facultada, sempre que solicitada, à Direcção-Geral do Comércio, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas ou a qualquer outra entidade oficial no exercício das suas competências.