d)No entanto, bovinos provenientes de um efectivo bovino indemne de brucelose podem ser introduzidos num efectivo oficialmente indemne de brucelose se tiverem, pelo menos, 18 meses de idade e, no caso de terem sido vacinados contra a brucelose, a vacina tiver sido efectuada há mais de um ano, devendo esses animais ter apresentado nos 30 dias anteriores à introdução no efectivo, resultado negativo na prova de fixação de complemento, ou a qualquer outra prova aprovada nos termos do procedimento previsto comunitariamente e definido no n.º 33 do artigo 2.º, até prova de reacção negativa;