Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2008/44/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, com o objectivo de incluir as substâncias activas bentiavalicarbe, boscalide, carvona, fluoxastrobina, Paecilomyces lilacinus e protioconazol, e a Directiva n.º 2008/45/CE, da Comissão, de 4 de Abril, que altera a Directiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, no que se refere à extensão da utilização da substância activa metconazol.
2 -O presente decreto-lei procede, ainda, à alteração do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na última redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 61/2008, de 28 de Março.