Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma visa regular a organização e o funcionamento do Registo Nacional de não Dadores (RENNDA) e a emissão do respectivo cartão individual.
Objecto
Manifestação da indisponibilidade para a dádiva
Inscrição no RENNDA
Finalidade do ficheiro
Dados recolhidos e modo de recolha
Finalidade dos dados
Comunicação dos dados
Segurança da informação
Conservação dos dados
Direito à informação e acesso aos dados
Correcções de eventuais inexactidões
Entidade responsável
Confidencialidade
Emissão do cartão
Consulta ao RENNDA
Oposição
Certificação da consulta ao RENNDA