Artigo 1.º
(Criação e natureza)
É criado no Ministério da Justiça e na dependência directa do Ministro o Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo, como órgão permanente de apoio consultivo.
(Criação e natureza)
(Atribuições e competências)
(Composição e funcionamento)
(Recrutamento)
(Regime de pessoal)
(Quadro. Seu preenchimento)
(Apoio administrativo)
(Encargos)