Artigo 1.º
Extinção
1 -É extinta a Fábrica Nacional de Cordoaria (FNC), assumindo a actual direcção funções de comissão liquidatária.
2 -Os bens e serviços produzidos na FNC que devam continuar a ser prestados serão assegurados por outros organismos ou serviços da Marinha ou dos outros ramos das Forças Armadas.