Artigo 1.º
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1 -O Serviço de Informações de Segurança (SIS), criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, é um serviço público que depende do Primeiro-Ministro, através do Ministro da Administração Interna.
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Competência do Primeiro-Ministro
Competência conjunta do Primeiro-Ministro, do Ministro da Administração Interna e do Ministro das Finanças
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Director-geral
Competência do director-geral
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Direito de acesso
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Aquisição de bens e serviços
Dispensa de publicitação