Artigo 1.º
Prorrogação do regime de instalação
É prorrogado o regime de instalação do Instituto Histórico da Educação, criado pelo Decreto-Lei n.º 206/98, de 13 de Julho, até à entrada em vigor do diploma que aprova a sua estrutura orgânica e regime de funcionamento ou, em qualquer caso, até um ano após a entrada em vigor do presente diploma.