Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho
Disposição orçamental
Produção de efeitos