Artigo 1.º
Alterações
Os artigos 2.º, 6.º, 9.º, 15.º, 17.º, 18.º, 19.º, 23.º, 24.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 267-A/2000, de 20 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 116/2001, de 17 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.ºIntegram o Governo os seguintes Ministros:a)Ministro do Estado;b)Ministro dos Negócios Estrangeiros;c)Ministro da Presidência;d)Ministro das Finanças;e)Ministro da Defesa Nacional;f)Ministro da Administração Interna;g)Ministro do Equipamento Social;h)Ministro da Justiça;i)Ministro da Economia;j)Ministro do Planeamento;k)Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;l)Ministro da Educação;m)Ministro da Saúde;n)Ministro do Trabalho e da Solidariedade;o)Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território;p)Ministro da Cultura;q)Ministro da Ciência e da Tecnologia;r)Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública;s)Ministro da Juventude e do Desporto;t)Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro.