Artigo 1.º
1 -É criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o Secretariado Agrícola para as Relações Europeias, abreviadamente designado por «Secretariado».
2 -O Secretariado é um serviço central, com atribuições de coordenação e apoio da actividade do Ministério, no que se refere à integração europeia, no âmbito do sector agrícola e das actividades conexas do Ministério.
3 -O Secretariado coordenará, para efeitos do número anterior, todas as estruturas operacionais constituídas ou a constituir para os sectores da agricultura, florestas e alimentação no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.