Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
Objecto
Âmbito de aplicação
Carreiras
Conteúdos funcionais
Carreira de técnico superior de biblioteca e documentação
Carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação
Carreira de técnico superior de arquivo
Carreira de técnico-adjunto de arquivo
Requisitos transitórios de ingresso nas carreiras de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e de arquivo
Transição de pessoal para as carreiras previstas no presente diploma
Enquadramento do pessoal que desempenha funções na área funcional de BAD
Situação dos auxiliares técnicos de biblioteca, arquivo e documentação
Alterações aos quadros de pessoal
Norma revogatória
Produção de efeitos