Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define as condições de atribuição de representatividade genérica, de registo e de apoio às associações de família que pretendam usufruir desse estatuto.
Objecto
Requisitos
Requerimento e procedimentos
Equiparação de associações de âmbito regional ou local a associações de representatividade genérica
Decisão
Recurso
Registo
Relatório anual
Apoio a acções e programas
Programas e projectos a favor da família
Princípio geral
Formalização
Critérios de apreciação
Avaliação, divulgação e acompanhamento
Apresentação de candidatura
Subsídios
Contas
Norma transitória