Artigo 1.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro
1 -O anexo I ao Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, relativo aos critérios de pureza para as substâncias conservantes e antioxidantes que podem ser utilizadas em géneros destinados à alimentação humana, na parte respeitante ao E 320 - butil-hidroxianisolo (BHA), é substituído pelo anexo I ao presente diploma.
2 -São aditados ao anexo I do Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro, os critérios de pureza para as substâncias constantes do anexo II ao presente diploma.