Artigo 1.º
(Definições)
1 -Entende-se por vinagre o condimento líquido obtido por fermentação acética de vinho ou de outro líquido resultante da fermentação alcoólica de frutos que apresente as características referidas no presente diploma.
2 -Serão admitidos os seguintes tipos de vinagre:
a)Vinagre ou vinagre de vinho - vinagre obtido por fermentação acética do vinho;
b)Vinagre de fruta - vinagre obtido por fermentação acética de líquidos provenientes da fermentação alcoólica de frutos comestíveis, estremes ou misturados, que não sejam a uva. Quando forem de uma só espécie, o nome desta pode substituir a palavra «fruta».