Artigo 1.º
Natureza
O Conselho Nacional para a Política da Terceira Idade, abreviadamente designado por CNAPTI, criado na dependência directa do Ministro da Solidariedade e Segurança Social pelo Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, é um órgão específico de consulta no âmbito da definição e acompanhamento das políticas do envelhecimento e das pessoas idosas, sendo constituído e regendo-se nos termos do presente diploma e das disposições legais aplicáveis.