Artigo 1.º
Âmbito
O Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT) transita para o Ministério do Planeamento e da Administração do Território, responsável pela coordenação da política científica e tecnológica nacional, continuando a reger-se pelos estatutos respectivos, com as necessárias adaptações, tendo em atenção o disposto nos artigos 2.º e 3.º do presente diploma.