Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei suspende a atribuição de potências de injeção na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) ao abrigo ou na sequência do disposto nos artigos 4.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 312/2001, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 33-A/2005, de 16 de fevereiro, 172/2006, de 23 de agosto, e 118-A/2010, de 25 de outubro.