Artigo 1.º
Objeto e âmbito
1 -O presente decreto-lei explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos (TUS).
2 -A aplicação do disposto no presente decreto-lei à administração local faz-se por diploma próprio.