Artigo 12.º
Estágio, provimento e progressão na carreira
1 -O ingresso na carreira de técnico de conservação e restauro será precedido de um estágio com a duração de dois anos.
2 -O recrutamento dos estagiários far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre os candidatos que tenham concluído com aproveitamento o respectivo curso de formação profissional.
3 -O provimento na categoria de técnico de conservação e restauro de 2.ª classe far-se-á, mediante concurso documental, de entre os candidatos que tenham realizado com aproveitamento o respectivo estágio.
4 -O provimento nas categorias de técnico de conservação e restauro de 1.ª classe e principal far-se-á, mediante concurso de provas práticas, de entre técnicos de 2.ª classe e de 1.ª classe, respectivamente, com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço prestado nas categorias.