Artigo 1.º
Expropriações
Em áreas não abrangidas por plano director municipal plenamente eficaz, pode ser declarada a utilidade pública para efeitos de expropriação da iniciativa das autarquias locais, desde que o respectivo requerimento seja acompanhado de relatório da comissão técnica ou de acompanhamento do plano director municipal que permita avaliar em que medida a expropriação pode comprometer a execução do plano ou torná-la mais difícil ou onerosa.