Artigo 1.º
(Âmbito e objectivos)
1 -Pelo presente diploma é criado o Sistema de Estímulos à Utilização Racional de Energia e ao Desenvolvimento de Novas Formas de Energia, adiante designado por Sistema.
2 -O Sistema abrange os projectos de investimento tipificados nas alíneas seguintes:
a)Projectos na área da economia de energia, incluindo alterações em processos industriais quando o seu objectivo específico for a economia de energia;
b)Projectos na área da produção de energia, tendo em vista o aproveitamento de recursos renováveis, ou de resíduos ou subprodutos insusceptíveis de utilização industrial mais racional, ou ainda utilizando técnicas de produção combinada de calor e energia eléctrica conducentes a um menor consumo de energia primária;
c)Projectos na área da diversificação de energia, visando a diminuição da dependência do exterior em petróleo bruto e contribuindo assim para uma maior segurança de abastecimento energético do País;
d)Projectos de demonstração no quadro do desenvolvimento de novas formas de energia;
e)Projectos de construção e experimentação de protótipos ou de instalações experimentais.
3 -O Sistema agora criado tem por objectivos:
a)Incentivar a economia de energia e orientar os consumos na indústria, por forma a reduzir os gastos supérfluos e promover a melhoria do rendimento energético dos processos de fabrico;
b)Incentivar e dinamizar a produção de energia a partir de recursos renováveis ou por outros processos de que resulte economia de energia;
c)Incentivar a substituição do petróleo bruto e derivados por outros combustíveis, por forma a garantir uma diversificação de fontes energéticas de que resulte uma maior segurança de abastecimento para o País.